Processo 0024651-18.2026.5.24.0091
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE (PROCESSOS MARACAJU) ATSum 0024651-18.2026.5.24.0091 AUTOR: FRANCISCO ELIEUDO PAIVA OLIVEIRA RÉU: BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609bde proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Designo audiência UNA para o dia 27/08/2026 10:00, horário de MS, quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, devendo a ré apresentar defesa até o momento da audiência, sob pena de revelia. 2. Eventual exceção de incompetência territorial, deverá ser apresentada no prazo do art. 800, da CLT, sob pena de preclusão. 3. A audiência será conduzida presencialmente pelo magistrado. 4. Fica FACULTADA às partes e seus advogados participarem de forma telepresencial. 4.1. Nesse caso, o ingresso na sala virtual se dará mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24rbrisala1 ou ID da reunião 535 746 2528 4.2. As testemunhas que residem em Maracaju deverão comparecer na sede da Vara Itinerante de Maracaju, cito: Rua Francisco Marcondes, 311, Centro, Maracaju/MS (prédio Sede dos Conselhos de Políticas Públicas). Para aquelas que residem fora de Maracaju, a audiência será telepresencial, na forma dessa decisão. 4.3 Friso que a parte que não dispor de meios telemáticos, bem como, querendo, poderá comparecer no juízo para participar do ato. 5. Ante a manifestação da parte demandante pela opção do Juízo 100% Digital, fica a parte contrária intimada para apresentar discordância quanto ao juízo 100% digital, no prazo de 5 dias. Sendo que o silêncio será presumido como anuência à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos do art. 4, § 2º e § 3º, da Resolução Administrativa TRT/24 nº 40/2021. 6. Ressalto que as comunicações do processo continuarão a serem efetivadas pelos meios ordinários, tais como: intimação via DEJT, mandado e notificação postal, podendo ser efetivadas outras comunicações por meios telemáticos quando se verificar ciência inequívoca das partes. 7. Intime-se a parte autora e notifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s). MARACAJU/MS, 13 de julho de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELIEUDO PAIVA OLIVEIRA
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