Processo 0024651-67.2022.8.26.0506
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0024651-67.2022.8.26.0506 (processo principal 1002213-64.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ubirajara Davila Ribeiro Filho - Vistos. Fls. 69/82: O executado apresentou a manifestação com pedido urgente de desbloqueio de valores, insurgindo-se contra a constrição realizada em sua conta mantida no Banco do Brasil S.A. e de R$ 796,06 efetuada na Caixa Econômica Federal. Sustenta, em síntese, que os valores bloqueados na conta do Banco do Brasil possuem natureza absolutamente impenhorável, por se tratar de conta-salário e por receber nela o benefício previdenciário de Pensão por Morte de titularidade de sua cônjuge, Muriel Santos de Souza Zuque, que não integra a lide. Quanto ao bloqueio na Caixa Econômica Federal, aduz que a quantia é oriunda de autotransferência da conta-salário para pagamento de financiamento imobiliário e que, somados os bloqueios, os montantes são inferiores ao patamar de quarenta salários-mínimos. Invoca o princípio da menor onerosidade da execução e requer, liminarmente, o desbloqueio integral, além da designação de audiência conciliatória. Pois bem. Decido. 2.1. Da alegada impenhorabilidade de verba salarial (Banco do Brasil S.A.) A impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é uma medida de proteção à dignidade da pessoa humana, visando garantir o mínimo existencial do devedor. Contudo, a aplicação dessa regra protetiva não é automática e exige, por parte de quem alega, a produção de prova inequívoca de que os valores efetivamente constritos se enquadram na hipótese legal de impenhorabilidade. Compete, portanto, à parte executada demonstrar de forma clara e incontestável que o saldo atingido pela penhora é, em sua integralidade, oriundo de salário, proventos ou outras verbas de natureza alimentar. No caso em tela, o executado, embora alegue que os valores são oriundos de verbas salariais, não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados à sua manifestação são insuficientes para a comprovação cabal de suas alegações. De fato, conquanto tenha demonstrado o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. por meio do holerite de fls. 83/84, o devedor não acostou os extratos bancários completos da respectiva conta, de modo a revelar a integralidade das movimentações financeiras e atestar que a importância penhorada provém exclusivamente de sua remuneração. O fato de receber salário na mesma conta em que houve o bloqueio não implica na impenhorabilidade de todos os valores existentes na conta, cabendo ao executado comprovar a efetiva constrição do crédito alimentar. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a mera alegação de impenhorabilidade, desacompanhada de prova documental robusta e idônea, não é suficiente para afastar a constrição. É imprescindível que a parte executada apresente os extratos bancários completos do período, abrangendo os dias anteriores e o dia do bloqueio, de forma a permitir a rastreabilidade dos recursos e confirmar que o montante penhorado não perdeu seu caráter alimentar ao se confundir com outros valores na conta. Neste sentido: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou o pedido formulado pelo devedor, ora agravante, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.