Processo 0024655-62.2025.5.24.0003

TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024655-62.2025.5.24.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0024655-62.2025.5.24.0003 RECORRENTE: JHEISON DOUGLAS SOUTO E OUTROS (1) RECORRIDO: JHEISON DOUGLAS SOUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ebdf6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Nº 0024655-62.2025.5.24.0003 RITO SUMARÍSSIMO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 1.500,00 (em 12.01.26 – fl. 1.625)   Recorrente: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Advogado: Sérgio Carneiro Rosi Recorrida: JHEISON DOUGLAS SOUTO Advogado: Fábio Fazani   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 16.03.2026 (fl. 1.862). Recurso interposto em 24.06.2025 (fls. 1.813-1.832). II - Regular a representação processual (fls. 1.857-1.860). III – Preparo satisfeito. Depósito recursal e custas processuais recolhidas (fls. 1.730-1.733), inalteradas em instância superior (fl. 1.809).   EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a sentença que, com base na declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Sustenta a recorrente que não pode ser deferida a gratuidade da justiça, com base em simples declaração de hipossuficiência, sendo obrigatória a comprovação dessa situação. Requer, assim, a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. (grifo próprio)   A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS DA INICIAL Alegações: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 5º, LIV; - violação a dispositivos de lei federal – arts. 141 e 492, do CPC; - divergência jurisprudencial. O acórdão manteve a sentença que não limitou o valor da condenação aos valores indicados a cada pedido formulado na petição inicial. Sustenta a recorrente que, nos termos do §1º, do artigo 840, da CLT, os valores de cada pedido contido na petição inicial devem ser levados em consideração no momento da liquidação da sentença, e não tidos por mera estimativa. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados