Processo 0024658-30.2025.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024658-30.2025.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024658-30.2025.5.24.0031 AUTOR: ELTON DIAS DAVALOS RÉU: LM PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba1e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: 1. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 03/06/2020, extinguindo o feito, no particular, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil; 2. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por ELTON DIAS DAVALOS em face de LM PECUÁRIA LTDA; 3. Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da reclamada, no percentual de 10%, conforme fundamentação, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita; 4. Conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Fixar os honorários do perito médico em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), haja vista a extensão, complexidade e tempo gasto para realização da respectiva perícia, o grau de zelo do profissional, bem como o deslocamento para realização do exame/vistoria. Os honorários são de responsabilidade do reclamante, que fica dispensado do pagamento em razão da concessão da gratuidade de justiça. Os honorários serão pagos ao perito conforme previsto na Portaria GP/SCJ nº 11/2015 do E. TRT da 24ª Região. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Secretaria de Coordenação Judiciária o formulário para requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 9º da referida Portaria. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 9.290,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 464.500,00), ficando dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes. Intime-se da sentença a União, haja vista a sua responsabilização quanto ao pagamento dos honorários periciais.   rr ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON DIAS DAVALOS

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