Processo 0024658-90.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Email: https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Processo Nº.: 0024658-90.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: KAUA FERREIRA, ERICK MARLO PIMENTEL FERREIRA Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS DA COSTA SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou ERICK MARLO PIMENTEL FERREIRA como incurso nas penas dos arts. 33, caput, c/c 35, caput, ambos c/c 40, IV da Lei n.° 11.343/2006, e art. 14, caput, da Lei n.° 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material); KAUÃ FERREIRA, como incurso nas penas dos arts. 33, caput, c/c 35, caput, ambos c/c 40, IV da Lei n.° 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal (Concurso Material), Consta da denúncia: "no dia 25/09/2024, aproximadamente 17h00min, na Pousada Ester, localizada na Av. Miss Fátima Diniz, n.° 26, CEP n.° 68908-573, São Lázaro, Macapá–AP, os denunciados foram presos em flagrantes por portarem 80,0g (oitenta gramas) de Maconha e 47,1 (quarenta e sete virgula um grama) de Cocaína. Consta, ainda que, nas mesmas circunstâncias de dia, horário e lugar, os denunciados, agindo forma consciente e deliberada, associaram-se para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas. Além disso, nas mesmas circunstâncias acima, o denunciado ERICK MARLO PIMENTEL FERREIRA portou e transportou arma de fogo do tipo Revolver, Tauros, Cal.32, ID n.° 201453, SINARM n.° 200900681549704, Lacre n.° PCM50005599, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior do veículo Ônix Plus RS, Cor branca, Placa SAM-2G09". A denúncia foi recebida em 03/12/2024, ID 20247182. Habilitação de advogado particular e resposta à acusação réu ERICK MARLO PIMENTEL FERREIRA, ID's 20247186 e 20247195. Termo de entrega /restituição de objeto referente ao automóvel Onix plus,, ID 20247190 . O acusado KAUÃ FERREIRA foi regularmente citado, apresentando resposta à acusação por intermédio de defesa técnica, ID 20981207. Extinta a punibilidade do réu ERICK MARLO PIMENTEL FERREIRA, em razão de seu falecimento, ID 20247174. Em razão da reorganização judiciária promovida pelas Leis Complementares n.º 170, 172 e 173/2025, o presente feito foi redistribuído da 4ª Vara Criminal de Macapá para a 1ª Vara Criminal de Macapá, prosseguindo regularmente sua tramitação, ID 20628006 . Durante a instrução processual foram ouvidos LUCIAN ALBERTO FELIX CAMPOS, EDER LUIS LIMA NERI, JANIELE SALES GOMES e MARIA EDUARDA VIANA TELES, sendo, ao final, interrogado o acusado KAUÃ FERREIRA, conforme Termos de Audiência de IDs 24916158 e 26071295. Alegações finais por memoriais. O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, 35, caput, ambos c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, bem como pelo art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003, ID 27489492. A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais por memoriais, sustentando, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a ação penal. No mérito, requereu a absolvição por insuficiência probatória, alegando inexistência de elementos aptos a demonstrar a prática dos delitos de…
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