Processo 0024662-29.2025.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024662-29.2025.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024662-29.2025.5.24.0076 AUTOR: RAPHAEL SILVEIRA CORREA COUTINHO RÉU: CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96cf90 proferido nos autos. Vistos. Por requerida, registro o início da execução, mediante os devidos assentamentos no sistema PJe-JT. Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias, anotar o contrato de emprego na CTPS do reclamante, constando admissão em 19/06/2025, saída em 12/11/2025, por projeção do aviso prévio indenizado, função de atendente e remuneração mensal de R$ 3.500,00, nos exatos termos da sentença retro. Descumprida a obrigação, a Secretaria deverá efetuar a anotação acima determinada, oficiando à DRT para os devidos fins (art. 39, § 2º, da CLT). Sem prejuízo das determinações acima, citem-se os executados para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagarem o débito no valor de R$ 89.586,23 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), atualizado até 30/04/2026, ou oferecer à penhora bens livres e desembaraçados, que melhor atendam o fim da execução, sem prejuízo de pagamento de custas da execução que sobrevierem, nos termos da Lei n. 10.537 de 27.08.2002, ficando, ainda, advertidos de que, decorrido o prazo legal sem a quitação do débito, seus dados serão inseridos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderão obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n.º 12.440/2011. O valor correspondente ao FGTS (R$ 5.817,73) deverá ser recolhido na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Comprovado o recolhimento, providencie a Secretaria a expedição de alvará para saque do FGTS em favor do exequente, nos termos da sentença. Decorrido o prazo sem cumprimento, prossiga-se com as diligências eletrônicas (SISBAJUD e RENAJUD). Intimem-se. JARDIM/MS, 31 de julho de 2026. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL SILVEIRA CORREA COUTINHO

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