Processo 0024663-73.2017.8.19.0014

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0024663-73.2017.8.19.0014
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0024663-73.2017.8.19.0014 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0024663-73.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00437075 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: TANIA MARILIA FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0024663-73.2017.8.19.0014 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro Recorrida: TANIA MARILIA FERREIRA DE AZEVEDO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, id. 749 e 774, interpostos com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, em face de acórdãos proferidos pela Terceira Câmara de Direito Público, id. 700 e 735, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. Ação Revisional de Proventos. Servidora pública estadual aposentada. Pretensão de revisão da "gratificação de regência de classe" prevista em lei estadual, incorporada aos proventos dos professores aposentados, sob a rubrica "Direito Pessoal Magistério A3". Sentença de parcial procedência. Insurgência da Parte Ré. Condenação desta a promover a revisão da dita gratificação, integrante dos proventos de aposentadoria da Autora, devendo o referido reajustamento observar os índices gerais aplicados aos vencimentos dos Professores públicos estaduais ao longo dos anos, bem como, para condená-la a pagar àquela o valor das diferenças apuradas a partir da revisão ora determinada, observada a prescrição quinquenal. Parte Ré que pretende a reforma do julgado, no tocante aos consectários legais aplicados à condenação. Prescrição quinquenal reconhecida. Aplicação dos temas 810, do E. STF e 905, do C.STJ, bem como, da EC nº 113/21. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Ação Revisional de Proventos. Servidora pública estadual aposentada. Pretensão de revisão da "gratificação de regência de classe" prevista em lei estadual, incorporada aos proventos dos professores aposentados, sob a rubrica "Direito Pessoal Magistério A3". Acórdão que deu provimento ao recurso da Parte Ré reformando, parcialmente, a sentença, somente para determinar a observância dos termos definidos nos Temas nº 810, do E. STF e nº 905, do C. STJ, quanto aos consectários legais incidentes sobre os atrasados, aplicando-se os juros da Caderneta de Poupança e o INPC, como índice de correção monetária anteriores à 09.12.2021, sendo que, a partir desta data, aplicar-se-á a taxa SELIC, tanto para os juros moratórios, como em relação à correção monetária, nos termos da EC n° 113/2021. Omissão quanto à definição da prescrição quinquenal. A prescrição atinge, apenas, o pagamento das diferenças no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, e não ao fundo de direito à revisão conforme índices estabelecidos ao longo dos anos. A pretensão de aplicação dos índices de reajuste, como determinado em lei, não sofreu prescrição quinquenal, mas apenas as prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. EMBARGOS…

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