Processo 0024671-67.2026.5.24.0007
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024671-67.2026.5.24.0007 AUTOR: FABRICIO RODRIGUES GARCIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765c9ee proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ao mesmo tempo que almeja proibir o réu de alterar posto/condições de trabalho e remuneração, a inicial refere pretensão de mudança para Campo Grande. As exposições são antagônicas e contraditórias. Lado outro, citação de outros julgados ou situações, em tese, de retaliação não servem para presumir/imputar ao réu tal conduta ao ponto de convencer da concessão de liminar antes mesmo da oportunidade de defesa. Rejeito a antecipação. EMENDA A exigência de que a defesa impugne os fatos de modo específico (CPC, 341), tem por pressuposto lógico a necessidade de que a inicial apresente os fatos de modo suficiente ao regular contraditório, exposição igualmente necessária para a delimitação dos limites da prestação jurisdicional (CF, 5º, LIV e LV e CPC, 7º, parte final c/c 492). Para atender ao contido no parágrafo anterior, determino à parte autora a apresentação de emenda à inicial esclarecendo: a) a incompatibilidade ventilada no item em que resolvida a liminar; b) quais condutas e fatos (e quem são os seus protagonistas), justificam a imputação da inicial de que a doença deriva do ambiente laboral, com qualificação deste de hostil e inadequado (a inicial adjetiva, mas não descreve as condutas, trazendo apenas falas genéricas que não viabilizam regular contraditório). Emenda no prazo de 15 dias, sob pena de possibilidade de extinção sem mérito no correspondente. Atendendo à cooperação (CPC, 6º), apresente a parte autora emenda restrita aos esclarecimentos necessários, sem renovar/repetir a petição inicial. Prestigiando a chance de acordo que tudo resolva, bem como eventual aplicação do CPC, 488, só haverá decisão sobre falta ou (in)suficiência da emenda após a oportunidade prevista para a oferta de defesa. INCLUSÃO EM PAUTA Inclua-se na pauta de audiências para tentativa de conciliação e defesa (já considerando a emenda determinada), seguindo a prática do Exmo. Juiz Titular (trata-se de ação ao acervo dele, ora examinada em substituição decorrente das férias do Titular)... Intimem-se as partes, inclusive da audiência que será agendada. CAMPO GRANDE/MS, 29 de abril de 2026. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO RODRIGUES GARCIA
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