Processo 0024677-80.2025.5.24.0081
TRT24 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0024677-80.2025.5.24.0081 EXEQUENTE: ADALBERTO AGOSTINHO MARQUES EXECUTADO: S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152ca92 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SUZANO S.A. e S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI apresentaram impugnação aos cálculos de liquidação nestes autos de reclamação trabalhista alegando, em resumo, incorreção em relação à apuração das verbas liquidadas. Aduzem as rés que não foram deduzidos os valores pagos a título de horas extras. A primeira ré insurge-se, ainda, em relação aos cálculos dos domingos apurados, do intervalo intrajornada, dos reflexos em DSR, férias, 13º salário e aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, FGTS e honorários sucumbenciais. Intimado, o reclamante requereu a homologação da conta. É o breve relatório. DECIDO As rés apontam incorreção nos cálculos, pois não houve a dedução dos valores pagos a título de horas extras Com razão neste particular. Tendo em vista os termos da manifestação do perito de Id. 50bc543, concedo às rés o prazo de 5 dias para juntarem aos autos os holerites que comprovem os valores pagos a título de horas extras. Apresentados, intime-se o perito para retificação da conta no prazo de 10 dias. Quanto às demais impugnações trazidas pela primeira ré, tendo em vista os esclarecimentos apresentados pelo perito, rejeita-se. Impugnação parcialmente acolhida. CONCLUSÃO Em face do exposto, CONHEÇO das Impugnações aos Cálculos opostas por SUZANO S.A. e S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI e no mérito julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão para todos os efeitos legais. Concedo às rés o prazo de 5 dias para juntada aos autos dos holerites que comprovem os valores pagos a título de horas extras. Apresentados, intime-se o perito para retificação da conta no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para homologação. Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 28 de maio de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S.A.F. EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI - SUZANO S.A.
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