Processo 0024684-57.2025.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024684-57.2025.5.24.0086 AUTOR: ELIVELTON DE SOUZA AQUINO RÉU: FERNANDO ARAUJO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed198e proferido nos autos. Vistos, etc. I - Ante o trânsito em julgado da sentença ID 7777f60 e, com fulcro no art. 536 do CPC, intime-se o executado para, em dez dias, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer e de depositar determinadas na sentença, sob as penas nela fixadas, a saber: a) A anotação do vínculo de emprego na CTPS Digital do autor, por intermédio do Sistema eSocial, observando-se os dados fixados no comando judicial (admissão em 12.01.2024, rescisão em 24.11.2025, função de montador de calha e salário de R$ 2.000,00); b) A entrega das guias CD/SD para habilitação do autor no programa do seguro-desemprego; c) O depósito integral do FGTS referente a todo o período do vínculo empregatício, acrescido da multa de 40%, na conta vinculada do trabalhador, conforme determinado no item 5 da fundamentação e item "c.2" do dispositivo, em estrita observância ao Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do TST. Fica o executado advertido de que o descumprimento da obrigação de anotar a CTPS implicará na incidência da multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora. II - Considerando que a sentença foi proferida com os respectivos cálculos, restando superada a fase de liquidação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório e início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). III - Vindas as manifestações ou, transcorridos in albis os prazos assinalados no item anterior, voltem os autos conclusos. IV - Intimem-se as partes. NAVIRAI/MS, 15 de maio de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIVELTON DE SOUZA AQUINO
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