Processo 0024686-82.2025.5.24.0003

TRT24 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0024686-82.2025.5.24.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024686-82.2025.5.24.0003 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ALEX SANDRO MAIA SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c84d7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024686-82.2025.5.24.0003 EXECUÇÃO TRABALHISTA VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 73.841,99 (em 31.08.2025 – fl. 516)   Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogados: Marcos Henrique Boza e Outra Recorrido: ALEX SANDRO MAIA SANTANA Advogados: Fernando Isa Geabra e Outros Recorrido: SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES DE MS Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embagos de declaração publicado em 16.04.2026, havendo feriado forense nos dias 20 e 21.04.2026 (fl. 643). Recurso interposto em 24.04.2026 (fls. 621-642). II - Regular a representação processual (fls. 471-473). III - Garantia do juízo inexigível, por deter a recorrente as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública.    EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COMPENSAÇÃO A recorrente requer a reforma do acórdão que indeferiu o pedido de compensação entre o adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o adicional de periculosidade. Afirma que, “embora o crédito da Recorrente para com o Recorrido (adicional de periculosidade) apresente fundamento jurídico distinto do crédito perseguido nestes autos (AADC), ambos tem natureza salarial, de modo que nada obsta a compensação postulada, ao contrário do que foi decidido no v. acórdão hostilizado, notadamente porquanto a situação tratada não se amolda a qualquer das hipóteses que excetuam a possibilidade de compensação previstas no art. 373 do Código Civil” (fl. 636). Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 15 - IRR-1757-68.2015.5.06.0371: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.   A decisão recorrida, quanto à matéria consignou que “Quanto à compensação, inexiste crédito líquido, certo e exigível reconhecido judicialmente em favor da executada nestes autos. Eventual pretensão de restituição de valores pagos em contexto jurídico diverso deve ser deduzida em ação própria, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica” (fl. 597). Desse modo, a matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 93, IX. A recorrente alega que o Tribunal incorreu em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados