Processo 0024690-87.2025.5.24.0046

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024690-87.2025.5.24.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Coxim
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024690-87.2025.5.24.0046 AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA RÉU: AGROPECUARIA JACAREZINHO LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Tendo em vista o disposto no art. 93, XIV, da CF, e nos artigos 152, VI, c.c. 203, § 4º, do CPC, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA(O), para ficar ciente da designação da perícia, conforme abaixo: "(...) resta DESIGNADO para ocorrer em data de 22/05/2026, às 13:00hs, junto as dependências da VARA DO TRABALHO DE COXIM-MS. Para tanto, deverá o periciado comparecer munido dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, CNH, CTPS física ou Passaporte (qualquer um desses documentos que contenha sua foto e demais dados de identificação); resultados de exames de imagem e/ou outras naturezas (caso eventualmente realizado em data posterior ao ajuizamento da reclamação cujo resultado não esteja acostado aos autos). Il — DA IMPRESCINDIVEL NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PERICIAL: Na forma do art. 473, 83º, do CPC, informa este perito a IMPRESCINDIVEL NECESSIDADE da juntada de documentos junto aos autos para a realização do ato pericial sem prejuízo, a saber: - Cópia integral da CTPS (física e digital) da parte ATIVA, para demonstrar os vínculos de empregos anteriores (função e período de vínculo), para análise da natureza das ocupações anteriores (braçal, administrativa etc); - Cópia INTEGRAL do CNIS da parte ativa, cujo documento poderá ser obtido no balcão do INSS ou baixado pelo aplicativo MEU INSS; - Seja realizado pela secretaria da Vara do Trabalho pesquisa pelo sistema PREVJUD em nome da parte ativa, para fins de conhecimento acerca de eventuais deferimentos de benefícios previdenciários.  Caso seja constatado a concessão de benefícios, sejam da espécie B-31 ou B-91, seja requisitado junto ao INSS cópia dos DOSSIES previdenciários, para que este perito conheça o histórico da parte a ser periciada em relação a(s) patologia(s) ou lesão(ões) incapacitante(s) que embasa o deferimento da concessão do benefício."     AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA ADVOGADO: Neiva Aparecida dos Reis, OAB: 5213   COXIM/MS, 28 de abril de 2026. JOAO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DA SILVA

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