Processo 0024693-87.2025.5.24.0031
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024693-87.2025.5.24.0031 AUTOR: JOSE ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb318c proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Defiro à reclamada a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, para cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença (ID. eef82f1). 2. Ante o trânsito em julgado da sentença líquida (integralmente mantida em sede recursal), será necessária a atualização dos cálculos para prosseguimento. 3. Entretanto, para evitar retrabalho, primeiramente aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença (entrega do PPP e anotação da baixa na CTPS do reclamante), pois o eventual descumprimento acarretará a aplicação das multas previstas nos itens "b" e "f" da sentença de ID. 84f551f e, consequentemente, alteração nos cálculos. Atente-se a Secretaria. 4. Decorrido in albis o prazo, certifique-se e proceda-se ao registro da baixa contratual na CTPS do reclamante, consignando a data de 5.3.2025 e, ato contínuo, oficie-se à SRTE noticiando o ocorrido. 5. Após, intime-se o perito Sérgio Bergo de Carvalho para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os cálculos de ID. e14be9b até a data do pedido de recuperação judicial (31.10.2025), nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, mantendo o FGTS e a respectiva multa em apartado na planilha. O perito também deverá incluir na conta: i) as multas previstas nos itens "b" e "f" da sentença de ID. 84f551f, apenas se a Secretaria certificar o descumprimento das obrigações, pela reclamada, de anotar a baixa contratual na CTPS do reclamante e entregar o PPP; ii) os honorários do perito contador, ora arbitrados em R$ 1.900,00, em atenção ao grau de complexidade dos cálculos, ao tempo estimado dos trabalhos e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Atualizados os cálculos, cite-se a reclamada, na pessoa de sua advogada (IUJ n. 0024194-75.2020.5.24.0000), para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas (CLT, art. 880). Atente-se a Secretaria. 7. Transcorrido o prazo concedido no item 5, determino à Secretaria: a) expeça-se a certidão de crédito ao exequente, à sua advogada e ao perito Sérgio Bergo de Carvalho, intimando-os para a retirada, a fim de habilitação no processo de recuperação judicial; b) atente-se para o fato de que as custas processuais e as contribuições previdenciárias não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos dos arts. 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005, do art. 187 do CTN, do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.874.222/SP), devendo ser executadas nos próprios autos trabalhistas; c) após, intimem-se as partes para informarem nos autos eventual decurso do prazo do stay period, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 01 de julho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.