Processo 0024695-72.2024.5.24.0005
TRT24 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024695-72.2024.5.24.0005 REQUERENTE: WILSON NERYS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: PRONCOR UNIDADE INTENSIVA CARDIORESPIRATORIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c581904 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Trata-se e agravo de petição interposto pela Executada contra decisão que acionou o seguro garantia. Cumpre salientar que o agravo de petição possui apenas efeito devolutivo (art. 899 da CLT). Ademais, a existência de valores que não são mais objeto de litígio (incontroversos) permite a antecipação de atos executórios, inclusive a liberação, em observância ao princípio da máxima utilidade da execução e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Em consulta junto aos autos principais, constata-se que resta pendente apenas o julgamento do AIRR interposto pela reclamada. A interpretação estritamente literal do art. 899 da CLT, no sentido de restringir a execução provisória apenas até a penhora, não pode prevalecer de forma isolada e descontextualizada do atual sistema processual. Logo, impende a leitura sistemática e teleológica das normas trabalhistas executivas, em consonância com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana, insculpidos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, mostra-se plenamente aplicável, de forma subsidiária (art. 15 do CPC), o disposto no art. 523 do CPC, sobretudo diante da ausência de incompatibilidade com o Processo do Trabalho e da necessidade de conferir efetividade à satisfação do crédito alimentar reconhecidamente devido. Some-se a isso a natureza eminentemente alimentar do crédito trabalhista, cuja satisfação tempestiva constitui expressão concreta dos direitos fundamentais sociais do trabalhador. A indevida retenção de valores incontroversos implica afronta à efetividade da jurisdição e esvazia a utilidade prática da prestação jurisdicional. Diante do acima exposto e a fim de se evitar tumulto processual, fica a empresa executada intimada para protocolar em autos apartados (ação de cumprimento de sentença), a ser distribuída por dependência ao presente feito, a fim de viabilizar o processamento do seu recurso. Intime-se e aguarde-se o depósito pela seguradora. CAMPO GRANDE/MS, 19 de junho de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONCOR UNIDADE INTENSIVA CARDIORESPIRATORIA S/S
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.