Processo 0024696-32.2025.5.24.0002

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024696-32.2025.5.24.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024696-32.2025.5.24.0002 AUTOR: ANDRE LIMA SILVA RÉU: BETEL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103f967 proferido nos autos. DESPACHO Do pagamento espontâneo 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais. 4. Após, intime-se a ré para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. Da anotação da CTPS 5. Intime-se a 1ª ré para, no prazo de 1 (dez) dia, providenciar a anotação da baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de 13/06/2025, conforme  a projeção do aviso prévio nos termos da OJ 82 da SDI1, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida em prol da trabalhadora. Caso a ré não cumpra tal obrigação de fazer no prazo estabelecido, deverá a Secretaria da Vara proceder à sua retificação com as cautelas de praxe. Dos Alvarás 7. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS e para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente.     CAMPO GRANDE/MS, 19 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETEL SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI

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