Processo 0024697-75.2024.5.24.0091

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024697-75.2024.5.24.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024697-75.2024.5.24.0091 AUTOR: HERMINIA AJALA RÉU: SUELI LOPES DA SILVA FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4367193 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada reconheceu o crédito exequendo e requereu o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC (depósito de 30% + 6 parcelas), aplicável ao processo do trabalho por força de omissão na CLT e compatibilidade (inciso XXI do art. 3º da Instrução Normativa TST 39/2016). 2. Defiro o parcelamento formulado nos termos do art. 916 do CPC, reconhecendo que a reclamada ofertou o pagamento inicial de 30%, por meio de transferência de valor bloqueado via sisbajud, conforme ID 56d263d. Os bloqueios excedentes aos 30% foram desbloqueados conformes os comprovantes anexos ao id. 56d263d. 3. Diante disso, libere-se à exequente o depósito de 30%.  4. A diferença, do crédito, de R$ 28.804,21 será dividida em 6 parcelas no valor de R$ 4.800,70, com vencimento todo dia 15 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, sendo a 1ª parcela em 15/5/2026. 4.1. Os pagamentos das parcelas, referentes ao crédito líquido da parte credora, bem como dos honorários advocatícios, devem ser realizados diretamente na conta bancária do(a) patrono(a) do reclamante. 5. Antes de efetuar o pagamento da última parcela, deverá a executada atualizar o débito, na forma do art. 916, caput, do CPC, a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao exequente, procedendo em seguida ao pagamento. 6. Após quitação do crédito líquido do exequente, deverá a executada, no prazo de 30 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, diretamente na conta informada pelo perito, bem assim recolher as contribuições previdenciárias, as custas processuais e IRPF (se for o caso), em guia própria.   7. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, sendo imposta multa de 10% à executada sobre as prestações não pagas (art. 916, § 5º, II do NCPC). 7. Intimem-se as partes. RIO BRILHANTE/MS, 06 de maio de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI LOPES DA SILVA FREITAS - SUELI LOPES DA SILVA FREITAS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados