Processo 0024698-02.2025.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024698-02.2025.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
25/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024698-02.2025.5.24.0002 AUTOR: ALINE CARLA ANDRADE RAMOS RÉU: AMECI ASSISTENCIA MEDICA E CIRURGICA IUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44e11a proferido nos autos. DESPACHO 1. A ré foi intimada da decisão de ID a8f7c22, que deixou de receber o recurso ordinário interposto, por deserto, devido à ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. Em resposta, a ré apresentou petição, requerendo a reconsideração da decisão que declarou a deserção do recurso, sob alegação de que o comprovante de pagamento das custas foi anexado ao mesmo protocolo do recurso. 3. Sem razão a ré. Analisando os autos, verifica-se que não há comprovação do recolhimento das custas processuais, constando apenas o comprovante de depósito recursal no valor de R$ 13.133,46. É importante ressaltar que a partir de 1.8.2025, o Ato Normativo do C. TST n. ATO SEGJUD.GP N.º 391, DE 10 DE JULHO DE 2025, estabeleceu o novo valor de depósito judicial para Recurso Ordinário, no importe de R$ 13.813,83. 4. Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de arcar com multa diária de R$50,00, limitada ao valor de R$2.000,00. Deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS do reclamante). Decorrido tal prazo in albis deverá a secretaria da vara proceder a anotação na CTPS, oficiando à DRT para os devidos fins, com cópia desta decisão (artigo 39 § 2º da CLT). tudo conforme o comando sentencial de ID 058d317. 5. No mesmo prazo, a ré deverá entregar as guias CD/SD para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, respeitada a legislação específica no que diz respeito ao número e valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST). 6. Intime-se a União (AGU) acerca da sentença ID 058d317, em relação aos honorários periciais devidos pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita (art. 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020 deste Regional). Prazo: 8 (oito) dias. 7. Decorrido em branco o prazo recursal, a secretaria deverá requisitar o valor relativo aos honorários periciais. 8. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, DE 26 DE 2018, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação da sentença a ser incluída no sistema por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) contador(a) Jorge Antônio Fernandes Goya, para elaborar a conta das obrigações de pagar impostas na sentença transitada em julgado. Fixo: a) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para o cumprimento do encargo; 9. Esclareço ao contador que deverá: a) elaborar a conta com a utilização da ferramenta PJe-Calc, encaminhando o arquivo via PJC; 10. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá acompanhar o cumprimento rigoroso do prazo assinalado à contadora para elaboração da conta. 11. Ofertados os cálculos intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto…

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