Processo 0024704-75.2026.5.24.0001
TRT24 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0024704-75.2026.5.24.0001 EMBARGANTE: RICARDO LUIZ DE AQUINO SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: ALEXANDRE ORRICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b5c23 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por RICARDO LUIZ DE AQUINO SILVA e FERNANDO ROGERIO DE AQUINO SILVA em face de ALEXANDRE ORRICO, com pedido de tutela de urgência. Os embargantes alegam, em síntese, serem os legítimos proprietários das frações ideais do imóvel de matrícula nº 83.193 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Afirmam que não houve fraude à execução por parte de seu irmão e executado nos autos principais (Thomaz de Aquino Silva Junior), visto que o imóvel foi originalmente recebido por doação paterna em 2001 (cabendo 1/6 a cada irmão) e que a “dação em pagamento” da cota-parte do executado em favor do embargante Ricardo (registrada em 2020) decorre de um contrato de mútuo financeiro celebrado em 2013, muito anterior ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado em 2019. Alegam, ainda, nulidades na citação do executado nos autos principais. Requerem a concessão de tutela de urgência para suspensão da execução em relação ao referido imóvel. Os embargantes juntaram procurações, declaração de hipossuficiência, termo de dação em pagamento com firma reconhecida em dezembro de 2013, declarações de imposto de renda do executado (anos-calendário 2012, 2013 e 2014) e cópia da matrícula do imóvel. Nos termos do artigo 300 do CPC, cabe a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tratando-se especificamente de embargos de terceiro, o artigo 678 do CPC estabelece que: “A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse”. Registro, inicialmente, que, nos autos principais (processo nº 0025430-69.2014.5.24.0001), foi determinada a citação dos embargantes para se manifestarem sobre a alegação de que teriam adquirido, em fraude à execução, o bem imóvel em questão, na forma do artigo 792, § 4º, do CPC (fl. 936 dos autos principais). Analisando a Matrícula nº 83.193, verifico que, em 2001, o executado Thomaz Jr. e seus cinco irmãos (incluindo os embargantes Ricardo e Fernando) receberam a nua-propriedade do imóvel em doação dos pais, cabendo a fração ideal de 1/6 (16,66%) a cada um. A fração do executado Thomaz Jr foi transferida integralmente ao irmão Ricardo (embargante) por meio de uma dação em pagamento registrada na matrícula em 19.06.2020. Posteriormente, Ricardo alienou ao irmão Fernando a cota-ideal de 5,55% do imóvel, conforme registro de 29.10.2021. Atualmente, Ricardo detém aproximadamente 27,78% do imóvel (seu 1/6 original somado ao que restou da parte que recebeu de Thomaz), e Fernando possui 22,22% (seu 1/6 original somado a uma parcela de 5,55% que comprou posteriormente de Ricardo). Assim, numa análise em sede de cognição sumária, típica deste momento processual, verifico que a cópia da matrícula (fls. 23-26) comprova que as frações ideais do imóvel se encontram registradas em nome dos embargantes. Além disso, o “Termo de Dação em Pagamento de Dívida e Outras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.