Processo 0024705-76.2025.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024705-76.2025.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024705-76.2025.5.24.0007 AUTOR: RAFAELA RABELLO DOS SANTOS RÉU: ACAI DA BARRA PARATI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d34da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A autora apresenta embargos de declaração alegando que não foram apreciadas as petições informando o descumprimento do acordo pela reclamada, requerendo a aplicação da multa prevista na homologação do acordo. Informou a autora que foram pagas intempestivamente as parcelas abaixo: • 4ª parcela: paga em 26/11/2025 - vr da parcela R$ 1.000,00; • 5ª parcela: paga em 11/12/2025 - vr da parcela R$ 3.000,00;  . 6ª parcela: paga em 20/01/2026 - vr da parcela R$ 1.000,00; • 7ª parcela: paga em 19/02/2026 - vr da parcela R$ 1.000,00; • 8ª parcela: paga em 11/03/2026 - vr da parcela R$ 1.000,00. A reclamada manifesta-se no sentido de ter cumprido integralmente a obrigação. Considerando que o atraso não foi apenas um caso isolado, tendo ocorrido por vários meses seguidos, CONHECO dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, ACOLHEM-SE para reconsiderar a decisão de extinção da execução e determinar o prosseguimento da execução com aplicação da multa de 50%. Tendo em vista que os valores das parcelas encontram-se quitadas, a multa de 50% deverá incidir apenas sobre as parcelas quitadas em atraso, conforme demonstrado acima. Logo, deverá a reclamada proceder ao pagamento da multa no importe de R$ 3.500,00 prazo de 5 dias, pena de prosseguimento da execução, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Intime-se o autor. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RABELLO DOS SANTOS

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