Processo 0024713-51.2026.5.24.0061
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024713-51.2026.5.24.0061 AUTOR: MARIANO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ALFREDO JOSE DIAS PATTINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dc75 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar o número do PIS/NIT para futuras expedições de alvarás. Designe-se audiência inicial de conciliação para o dia 21.10.2026, às 9h40 (MS). Não será necessária a apresentação de defesa na ocasião. O não-comparecimento da parte autora, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT. A parte reclamante optou pela tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital” (RA 40/2021, art. 4º, § 1º). Assim, o comparecimento à audiência será telepresencial através da plataforma ZOOM e o link para acesso é https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24paransala1 ID da reunião 375 259 4605. Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, advogados e/ou partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nosso canal de atendimento ou ligando para: 67 2200-0375 ou WhatsApp 67 98123-0098. As partes que não possuem a estrutura necessária para acessar a audiência telepresencial, deverão comparecer na sala de audiência da Vara do Trabalho de Paranaíba/MS. É da parte a responsabilidade pelo funcionamento do dispositivo, interação com o aplicativo ZOOM, disponibilidade de energia elétrica, de carga na bateria e de conexão à internet. Será considerada ausente a parte que não conseguir participar por qualquer desses motivos. Não será admitida a participação por outro aplicativo como videochamadas por whatsapp. Deverá a parte reclamada manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se recusa a adoção do procedimento do “Juízo 100% Digital”, sob pena de presumir sua anuência (RA 40/2021, art. 4º, § 2º). Em caso de recusa, deverá informar se concorda com a audiência inicial de forma telepresencial. Caso haja recusa pela adoção do “Juízo 100% Digital” e a reclamada não concorde, expressamente, pela audiência telepresencial, HAVERÁ A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL, sendo Vossa Senhoria intimada da nova data e horário. Intimem-se. PARANAIBA/MS, 15 de maio de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANO FERREIRA DOS SANTOS
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