Processo 0024714-30.2015.8.16.0017

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0024714-30.2015.8.16.0017
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
10/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024714-30.2015.8.16.0017 Processo:   0024714-30.2015.8.16.0017 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa:   R$800.000,00 Polo Ativo(s):   CILIOMAR TORTOLA Gonçalves & Tortola S/A ROGÉRIO WAGNER MARTINI GONÇALVES representado(a) por VINICIUS DEMORI MARTINI GONÇALVES Polo Passivo(s):   Gabriella Rafael Falkemback Jose Edmir Miro Gaspar Falkemback Karla Danielle Gaspar da Luz Agostinho SUELI RAFAEL FALKEMBACK     SENTENÇA    Vistos, etc.  1. RELATÓRIO  1.1. AUTOS Nº 0004417-02.2015.8.16.0017  Trata-se de ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais, com requerimento de concessão de medida liminar, ajuizada por GABRIELLA RAFAEL FALKEMBACK e OUTROS contra CILIOMAR TORTOLA e OUTROS, todos qualificados nos autos.  Narram, em síntese, que firmaram Instrumento Particular de Parceria Avícola com a empresa ré e, ainda, Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóveis Rurais com os réus Rogério e Ciliomar.  Dizem que o primeiro contrato tinha como objeto a criação e engorda de aves cuja destinação seria de interesse exclusivo da primeira ré, que os prometeu o fornecimento de assistência técnica na construção e implantação do negócio; assistência técnica e veterinária na criação das aves; fornecimento de pintainhos, ração, medicamentos, vacinas, desinfetantes, carregamento e transporte; auxílio na obtenção de recursos financeiros para a construção dos barracões e compra de equipamentos; terraplanagem para construção dos quatro aviários, que seria realizada gratuitamente pela Prefeitura do Município de São Jorge do Ivaí/PR; e excelente retorno financeiro.  Explicam que, em contrapartida, deveriam disponibilizar a propriedade e, uma vez construídos os aviários, deveriam criar as aves, em consonância com as orientações dos técnicos da empresa ré.  Contam que o “resultado da parceria seria obtido após a retirada das aves terminadas pela 1ª Requerida, com prazo de engorda estimado em 45 (quarenta e cinco) dias, onde os Requerentes deveriam receber o valor correspondente à produção de cada aviário, por unidade de cabeças, conforme demonstrado e prometido pela 1ª Requerida através de planilhas com projeções financeiras de ótimos resultados”.   Relatam que, após o início das tratativas, o engenheiro contratado pela empresa ré realizou os projetos e os cálculos dos valores necessários ao levantamento de quatro barracões automatizados, com 2.250 m² de construção e capacidade de alojamento de 35.000 aves cada, os quais teriam sido construídos na propriedade dos autores José Edmir Miro e Sueli.  Aduzem que, para construção de barracões e aquisição de equipamentos necessários para instalação de aviários, a empresa ré preparou a documentação para viabilizar a entrada no processo de financiamento perante o Banco do Brasil, na linha de crédito denominada “BB CONVIR / BNDES Rural - Aviário”, ocasião em que foram obrigados a entregar em hipoteca suas propriedades.   Pontuam que os recursos do financiamento teriam sido liberados em dezembro de 2007 e março de 2008.  Alegam que, após a aprovação do financiamento e liberação…

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