Processo 0024714-40.2025.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024714-40.2025.5.24.0071 AUTOR: NATALIA APARECIDA NASCIMENTO SILVA RÉU: QUEIROZ FIUZA SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2529c12 proferida nos autos. Vistos. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os honorários do perito contábil em R$ 1.300,00 valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a .cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. Os cálculos de liquidação de sentença são atualizados e homologados e o total bruto do débito é fixado em R$ 89.690,14 (planilha ID 6e74fd4), composto das rubricas transportadas do laudo pericial contábil (ID 73e3866) Ciente as partes, não houve insurgências acerca dos cálculos supracitados. As parcelas acima estão sujeitas a atualizações futuras até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do acréscimo de custas supervenientes da execução. Cite-se o devedor executado, na pessoa do advogado, no prazo de 02 (dois) dias, para pagar o valor total do débito (R$ 89.690,14), por meio de uma única guia, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme dispõem os artigos 141 e 156, do Provimento Geral Consolidado do TRT 24ª Região Informações sobre o preenchimento das referidas guias podem ser obtidas no site www.trt24.jus.br, ícone "Certidões e Guias de Recolhimento”. Após o pagamento, liberem-se os créditos a quem de direito e os recolhimentos os encargos incidentes, e caso nada mais reste a cumprir, faça-se concluso o feito para extinção da execução. Ato contínuo, intime - se a parte credora para requerer, se ausente o pagamento voluntário de seu crédito (CLT, art. 878), o início da execução (CLT, art.880), com a utilização das ferramentas disponíveis, valendo o silêncio como concordância e respectivo início imediato da execução. TRES LAGOAS/MS, 21 de maio de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA APARECIDA NASCIMENTO SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.