Processo 0024716-89.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024716-89.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024716-89.2026.5.24.0001 AUTOR: EUNICE MARTINS MOURA NOGUEIRA RÉU: VERSPOTT COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607565d proferido nos autos. DESPACHO   I. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL 27/05/2026 09:00 horas. Registro que, como a quase totalidade dos advogados têm solicitado a marcação de audiência TELEPRESENCIAL, esse modelo foi adotado como regra nesta Vara, a fim de dar cumprimento ao princípio da economia de atos processuais, evitando o grande fluxo de trabalho necessário para análise dos referidos pedidos. A par disso, se alguma das partes tiver objeção quanto à realização de audiência TELEPRESENCIAL deverá se manifestar no prazo de cinco dias, hipótese em que a audiência será convertida para a modalidade PRESENCIAL, com a obrigatoriedade de comparecimento de todas as partes, advogados e testemunhas à sala física desta unidade judiciária, fincando todos desde já cientes que não serão realizadas audiências híbridas, diante da ausência de condições tecnológicas e de logísticas para referida modalidade. Não havendo manifestação no prazo concedido, a questão restará preclusa. II. Os advogados, as partes e testemunhas deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1   III. Fica mantida a obrigação das partes conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. IV. A intimação de testemunha deverá ser feita da forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a referida carta ser juntada aos autos, na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC (três dias antes da data da audiência), sob pena de se entender que a intimação não se realizou da forma determinada. V. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha, se não observadas as formalidades acima determinadas. VI. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. VII. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, com exceção da hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão, a fim de que se possa dar vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. VIII. Intime-se o autor, por seu advogado. IX. Cite-se a ré. CAMPO GRANDE/MS, 30 de abril de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE MARTINS MOURA NOGUEIRA

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