Processo 0024719-44.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024719-44.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024719-44.2026.5.24.0001 AUTOR: JEAN CARLOS FINGER DA SILVA RÉU: GRADI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2b0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   I - RELATÓRIO   Dispensado (CLT, art. 852-I).   II – FUNDAMENTAÇÃO   AUSÊNCIA DE DEFESA - EFEITOS   A ausência de defesa importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844, caput; CPC, art. 344), salvo se houver prova em sentido contrário (CLT, art. 844, § 4º, IV; CPC, art. 345, IV).   MÉRITO   RESCISÃO INDIRETA   Diante da presunção de veracidade das alegações autorais, prevalece a versão de inadimplemento do FGTS, desde outubro de 2024.   De acordo com o Tema n.º 70 do TST, “a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Trata-se de precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).   Em consequência, reconheço a rescisão indireta, na data do ajuizamento da ação (29.4.2026), razão pela qual são devidas as seguintes verbas (1), considerando a remuneração de R$ 2.363,40 (salário de R$ 1.818,00 + 30% de adicional de periculosidade), conforme indicado na petição inicial:   - Saldo de salário (20 dias); - Aviso prévio indenizado (39 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (1/12); - Abono constitucional de 1/3 sobre as férias; - FGTS, a partir de outubro/2024 (inclusive), e multa de 40%.   Considerando a integração do aviso prévio para todos os efeitos legais em benefício do trabalhador (CLT, art. 487, § 1º), inclusive para fins de baixa na CTPS (Orientação Jurisprudencial n.º 82 da SBDI-I/TST), a data a ser considerada como término do contrato a ser utilizada para a baixa será 7 de junho de 2026 (2).   Não pagas as verbas rescisórias no prazo legal, o réu deverá arcar com a multa em valor equivalente ao salário do autor (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).    E por não quitadas as verbas incontroversas à data agendada para o comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, é devida a multa do art. 467 da CLT, ainda que revel o réu (TST, Súmula 69).   Em consequência, o saldo de salário, aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais, acrescidas do respectivo terço e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser pagos com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).   INTERVALO INTRAJORNADA   A concessão de apenas 10min para repouso e alimentação restou incontroversa. Assim, depreende-se que o réu desrespeitou a norma disposta no art. 71, caput, da CLT, que estipula período mínimo de 1h de intervalo para jornada superior a 6 horas.   Violada a obrigação, o réu deverá indenizar o período suprimido (50 minutos diários), com acréscimo de 50% sobre o valor do salário, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT.   Não há reflexos, haja vista a natureza indenizatória da parcela deferida.   REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Prevalece a alegação autoral de inadimplemento dos reflexos do adicional de periculosidade em férias + 1/3 e 13º salários.   Diante da natureza salarial da rubrica (CLT, art. 193, §1º; TST, Súmula 132), condeno o réu ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados