Processo 0024720-06.2024.5.24.0096

TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024720-06.2024.5.24.0096
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATSum 0024720-06.2024.5.24.0096 AUTOR: ROSINEIDE DAMICO RÉU: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fea4f proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para decisão.   DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. Compulsando os autos, constato concordância da autora em relação aos cálculos acostados pela reclamada, sob Id. 8395fc8. Diante disso, passo a homologar a conta de liquidação, fixando a execução no importe de R$ 782,06, atualizado até 31/05/2026, sendo: DEPOSITO DE FGTS: R$ 710,96; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA: R$ 71,10. Cite-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Quanto ao FGTS, intime-a para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o depósito em conta vinculada, em observância ao Tema TST nº 0068 ("é obrigatório o depósito dos valores devidos a título de FGTS na conta vinculada do empregado, ainda que o contrato de trabalho já esteja extinto"), sob pena de execução. Para o caso de execução, fica deferida a diligência SISBAJUD em desfavor da reclamada. Em sendo positiva a diligência SISBAJUD, intime-se para embargos, no prazo legal. Para o caso de insucesso, ficam deferidas as diligências CNIB/RENAJUD/INFOJUD em seu desfavor, bem como fica autorizada a inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado pela Secretaria o prazo constante do art. 883-A da CLT. Para o caso de omissão da executada e posterior constatação da existência de bens, fica, desde já, determinada a aplicação da multa prevista nos arts.774, V e 774, parágrafo único do CPC. Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo legal e, após, conclusos. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 27 de maio de 2026. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE DAMICO

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