Processo 0024720-14.2024.5.24.0061

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024720-14.2024.5.24.0061
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA CumPrSe 0024720-14.2024.5.24.0061 REQUERENTE: RENATO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7488473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   S E N T E N Ç A   1. Conhecimento Conheço dos embargos opostos pela executada, por tempestivos e regulares. Considerando a ausência de efeito modificativo, deixo e proceder a intimação da parte contrária.   2. Quanto ao mérito Aponta a embargante a existência de erro material, constante na decisão homologatória de cálculos id-1e18544, pertinente a inclusão de valores a título de INSS, ora inexistentes. Analisando os termos do julgado, observo que razão assiste a embargante, razão pela qual acolho dos embargos, para corrigir o erro material constante na r. decisão acima identificada, para, onde se lê:  "R$3.292,06 - INSS, cota patronal (quitação através da guia de "GPS - Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público"; disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf"; Leia-se: "Nada", desconsiderando-se todo o parágrafo.   C O N C L U S Ã O   POR TODO O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, conheço dos embargos opostos pelo reclamante, para, no mérito, Acolhê-los, para corrigir o erro material constante na r. decisão acima identificada, para, onde se lê:  "R$3.292,06 - INSS, cota patronal (quitação através da guia de "GPS - Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público"; disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf"; Leia-se: "Nada". Intimem-se as partes, à reclamada para que promova o pagamento, ou a garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.                                          MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

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