Processo 0024720-70.2025.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024720-70.2025.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024720-70.2025.5.24.0031 AUTOR: ODINEI MARQUES RÉU: RED TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4194362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: 1. Extinguir o processo, sem julgamento de mérito, quanto ao pedido de responsabilização solidária; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ODINEI MARQUES em face de RED TRANSPORTES LTDA - EPP, nos termos da fundamentação; 3. Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios de sucumbência aos patronos das reclamadas, no percentual de 10%, conforme fundamentação, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiária da justiça gratuita; 4. Conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Fixar os honorários do perito engenheiro em R$ 1.500,00 (um e quinhentos mil reais), haja vista a extensão, complexidade e tempo gasto para realização da respectiva perícia, o grau de zelo do profissional, bem como o deslocamento para a realização dos trabalhos periciais. Os honorários são de responsabilidade do reclamante, que fica dispensado do pagamento em razão da concessão da gratuidade de justiça. Os honorários serão pagos ao perito conforme previsto na Portaria GP/SCJ nº 11/2015 do E. TRT da 24ª Região. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Secretaria de Coordenação Judiciária o formulário para requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 9º da referida Portaria. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.700,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 135.000,00), ficando dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes. Intime-se da sentença a União, haja vista a sua responsabilização quanto ao pagamento dos honorários periciais.   rr ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - RED TRANSPORTES LTDA - EPP

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