Processo 0024721-42.2025.5.24.0003
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024721-42.2025.5.24.0003 RECORRENTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECORRIDO: RICARDO MOSCIARO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7182b7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024721-42.2025.5.24.0003 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 15.000,00 (em 24.09.2025 - fl. 1.197) Recorrente: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Recorrido: RICARDO MOSCIARO DA SILVA Advogadas: Adriana Karla Morais Cantero Mello e Outras PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.03.2026 (fl. 1.294). Interposto em 31.03.2026 (fls. 1.261-1.278). II - Regular a representação processual (fls. 260-262). III – Preparo satisfeito. Custas processuais arbitradas (fl. 1.197) e recolhidas no valor de R$ 300,00 (fls. 1.211-1.212, replicadas às fls. 1.287-1.288), inalteradas em instância revisora (fl. 1.257). Depósito recursal substituído por apólice de seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019 (fls. 1.279-1.286 e 1.289-1.293). EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, não desmerecida pela parte contrária. Sustentou a recorrente que o autor não fez prova da miserabilidade alegada, nos moldes previstos pela CLT e, portanto, não faz jus à benesse, devendo, pois, arcar com as despesas processuais que lhe couberem Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. (grifo próprio) Constou expressamente no acórdão que a declaração de insuficiência econômica apresentada é suficiente para a concessão do benefício, inexistindo prova produzida pela ré capaz de afastar a presunção legal (fls. 1.255-1.256), o que vai ao encontro do item II do Tema 21 do TST. A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ A Corte afastou a arguição de ilegitimidade passiva da…
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