Processo 0024723-81.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024723-81.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024723-81.2026.5.24.0001 AUTOR: LUCIANO DA CONCEICAO AMORIM RÉU: JOSE EDUARDO CHEMIN CURY E OUTROS (1) Audiência:22/06/2026 08:20  Destinatário:  LUCIANO DA CONCEICAO AMORIM Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO  Pela presente fica Vossa Senhoria intimada dos termos do r. despacho, no seguinte teor: DECISÃO I. Reconheço a dependência em face do processo 0024027-45.2026.5.24.0001, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. II. A parte autora, ao realizar a distribuição da presente demanda, optou pela tramitação pelo juízo 100% digital, mas não indicou o seu endereço eletrônico e o número do seu telefone celular (art. 4º, § 1º da RA 40/2021), motivo por que deverá emendar a petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da tramitação da forma requerida. III. Diante do requerimento de tramitação pelo juízo 100% digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 22/06/2026 08:20 horas. IV. Os advogados e as partes deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala2 V. Intime-se o autor, por seu advogado. VI. Cite-se a ré, devendo ela, no prazo de cinco dias, manifestar eventual discordância quanto à tramitação do feito pelo juízo 100% digital, sob pena de preclusão, ficando desde já esclarecida de que “As publicações dirigidas aos advogados serão efetivadas por publicação no DEJT”, conforme artigo 10, III, § 1º, da RA nº 40/2021. A defesa deverá ser apresentada, a critério da ré: a) eletronicamente, até uma hora antes da audiência; b) oralmente na própria audiência; c) eletronicamente, no prazo a ser definido pelo juiz, entre cinco e quinze dias após a realização da audiência, na hipótese de não haver conciliação, medida adotada com o propósito de facilitar a negociação e evitar prática de atos desnecessários. CAMPO GRANDE/MS, 05 de maio de 2026. JULIETA PEREIRA MENDES DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA CONCEICAO AMORIM

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