Processo 0024728-94.2026.5.24.0004
TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0024728-94.2026.5.24.0004 REQUERENTES: FELIPE FINK REQUERENTES: DANTAS CARDAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1425f57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual DANTAS CARDAN LTDA. e FELIPE FINK, partes devidamente qualificadas nos autos, requerem a homologação de acordo extrajudicial, com fundamento nos arts. 855-B e seguintes da CLT. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ao julgar, em 25 de julho de 2024, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0024785-32.2023.5.24.0000, firmou a seguinte tese jurídica: “O magistrado não está obrigado a chancelar todo e qualquer acordo trazido em juízo, porquanto deve zelar pela observância dos requisitos formais do art. 855-B da CLT (petição conjunta, com obrigatória representação das partes por advogados distintos), bem como pela averiguação de eventual vício de consentimento a macular o negócio jurídico e, uma vez atendidos esses requisitos, a homologação deve ser realizada nos termos em que foi proposto o acordo.” No caso concreto, verifica-se o atendimento integral dos requisitos legais exigidos pelos arts. 855-B e seguintes da CLT, notadamente a apresentação de petição conjunta, a representação das partes por advogados distintos e a inexistência de indícios de vício de consentimento, circunstâncias que evidenciam a regularidade formal e material do ajuste celebrado. As partes convencionaram o pagamento do valor total de R$ 15.429,08, assim discriminado: a) saldo de salário: R$ 1.333,33; b) 13º salário proporcional: R$ 2.666,67; c) férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 3.555,56; d) horas extras e reflexos ajustados por transação: R$ 2.500,00; e) indenização decorrente da transação e concessões recíprocas: R$ 5.373,52. O pagamento foi ajustado em duas parcelas de R$ 7.714,54 cada, a primeira já quitada em 20/03/2026 e a segunda por ocasião da homologação judicial do acordo, mediante PIX ou transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador. Diante disso, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, c/c arts. 831, parágrafo único, e 855-D da CLT. O requerente trabalhador deverá noticiar eventual descumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da parcela. Contribuição previdenciária. Deverá a requerente empregadora, no prazo de 30 (trinta) dias contados do pagamento do acordo, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários devidos, incidentes sobre as parcelas que integrem o salário-de-contribuição (saldo de salário; 13º salário proporcional e horas extras), na forma da lei e do quanto ajustado no instrumento. Diante do valor do acordo entabulado, desnecessária a intimação da União (Portaria MF 582/2013, de 11/12/2013). Custas processuais pelas partes, no importe total de R$ 308,58, calculadas sobre o valor atribuído ao acordo, de R$ 15.429,08, rateadas em partes iguais, cabendo a cada requerente o recolhimento de R$ 154,29. Comprovados o pagamento das custas processuais pelos requerentes e o recolhimento da contribuição previdenciária pela requerente DANTAS CARDAN LTDA., arquivem-se definitivamente os autos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.