Processo 0024729-80.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0024729-80.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0024729-80.2026.8.19.0000 Assunto: Alvará de Soltura / Objetos de Cartas Precatórias Criminais / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 0431986-55.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00303776 IMPTE: MAYCON MORAIS BASILIO REIS OAB/RJ-174645 PACIENTE: WELINTON HENRIQUE NASCIMENTO DE MENEZES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Desembargador Sidney Rosa da Silva 7ª 7ª Câmara Criminal Habeas Corpus 0024729-80.2026.8.19.0000 Impetrante : DR. MAYCON MORAIS BASÍLIO REIS. Paciente : WELINTON HENRIQUE NASCIMENTO DE MENEZES. Aut. Coatora : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL. Relator : DESEMBARGADOR SIDNEY ROSA DA SILVA. DECISÃO O Advogado, acima nominada, impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de WELINTON HENRIQUE NASCIMENTO DE MENEZES, aduzindo, em apertada síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. Sustentou o impetrante, em suas formulações jurídicas, pedido de retificação do cálculo de pena do ora paciente com a realização do cômputo em dobro do período em que ele cumpriu a sua sanção corporal no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, além das providências legais para as remições homologadas, retificando-se, dessa forma, o cálculo e, caso seja verificado o cumprimento ilegal da pena, pretendeu a expedição do competente alvará de soltura (e-doc. 000002). Este feito veio distribuído a minha relatoria, no dia 14 de abril de 2026, conforme se verifica do Termo de Distribuição (e-doc. 000007). Despacho proferido por este Relator, que determinou a solicitação das informações (e-doc. 000008). As informações foram prestadas pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital (e-doc. 000015). É o relatório sucinto, passa-se a prolação da decisão. Habeas Corpus n° 0024729-80.2026.8.19.0000 Página 1 de 5 (m) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Desembargador Sidney Rosa da Silva 7ª 7ª Câmara Criminal Cuida-se a presente hipótese de ação de Habeas Corpus, em que o impetrante pugnou pela retificação do cálculo de pena do ora paciente com competente realização do cômputo em dobro do período em que ele cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, além das providências quanto as remições homologadas, retificando-se, assim, o cálculo penal e, caso seja verificado o cumprimento ilegal da pena por excesso de prazo na execução, requereu, diante disso, a expedição do alvará de soltura (e-doc. 000002). Colhe-se destes autos, que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital prestou as devidas informações, esclarecendo, para tanto, que determinou o cômputo em dobro do tempo em que o paciente permaneceu preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, bem como fosse certificado o registro de todas as remições concedidas durante a execução penal (e-doc.000015). Vejamos o teor da decisão judicial…

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