Processo 0024734-62.2024.5.24.0072

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024734-62.2024.5.24.0072
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO DE FREITAS ROT 0024734-62.2024.5.24.0072 RECORRENTE: ADRIELE DA SILVA LIBERATO RECORRIDO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fdbca proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024734-62.2024.5.24.0072 RITO ORDINÁRIO   Recorrente: ADRIELE DA SILVA LIBERATO Advogados: Edylson Durães Dias e Outra Recorrida: IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR Advogado: Jair Tavares da Silva   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 06.04.2026 (fl. 537). Recurso interposto em 16.04.2026 (fls. 518-536). II - Regular a representação processual (fls. 27-29). III – Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Beneficiária da justiça gratuita (fl. 485). Depósito recursal inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS VÍNCULO DE EMPREGO Alegações: - violação a dispositivos de lei federal – arts. 2º, 3º e 9º da CLT; art. 1º da Lei n. 9.608/98; - divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido manteve a sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pela autora possuíam natureza religiosa e voluntária. A recorrente alega que a simples assinatura de documentos internos não afasta o vínculo quando presentes os requisitos que caracterizam relação empregatícia. Pugna pelo reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas consectárias. Para demonstrar o prequestionamento, a recorrente reproduziu os seguintes trechos da decisão recorrida em suas razões recursais (fls. 522-523): “No caso em tela, a recorrida apresentou farto acervo documental, incluindo termo de adesão ao quadro de ministros, compromisso de voluntária financeira e contrato de voluntariado, todos assinados pela recorrente, declarando ciência da natureza não remunerada e espiritual da atividade. De igual modo, a prova oral ratificou a natureza voluntária do encargo de "conselheira espiritual". No tocante à subordinação e horário, a recorrente admitiu em depoimento que sua frequência dependia da disponibilidade de ônibus e dos horários agendados com os pastores das cidades visitadas (Bataguassu, Santa Rita do Pardo e Três Lagoas), não havendo um controle de jornada rígido imposto pela recorrida. A preposta da igreja confirmou que o apoio era prestado, conforme a disponibilidade da voluntária e a necessidade das congregações locais. Quanto à pessoalidade, tanto a recorrente quanto a preposta da igreja afirmaram que, caso a conselheira não pudesse realizar a atividade, poderia comunicar com antecedência e indicar outra pessoa de confiança para realizar a abertura dos cofres e relatórios. Tal faculdade de substituição é incompatível com o contrato de trabalho intuitu personae. No que tange à onerosidade, a preposta esclareceu que a prebenda era depositada mensalmente, independentemente da efetiva realização de todas as viagens, funcionando como um suporte financeiro para o sustento daquela que se dedica ao ministério, e não como contraprestação estrita pelo trabalho executado. A própria recorrente admitiu que a função exigia "bom testemunho" e fidelidade às normas internas, reforçando o vínculo de fé sobre o profissional.”   O recurso não merece seguimento. De início, os arestos colacionados às fls. 525-526 e 533 são inservíveis ao confronto de teses, porquanto não citam a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados