Processo 0024734-95.2026.5.24.0006
TRT24 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CSAC 0024734-95.2026.5.24.0006 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS - RUA JORNALISTA BELIZÁRIO LIMA, 418 – VL GLÓRIA Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do encaminhamento à instituição bancária de alvará/guia referente ao recolhimento de FGTS do autor, para oportuno processamento pela agência bancária. Em caso de haver outras parcelas a serem quitadas, será disponibilizado nos autos planilha de cálculos atualizada para o próximo pagamento.Em caso de acordo entabulado com parcelamento, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em sobrestamento. IMPORTANTE - PAGAMENTOS PROVENIENTES DE CONTAS RECURSAIS NORMAIS: Se o depósito em conta não ocorrer, após 3 dias úteis da emissão do Alvará, a parte deverá peticionar nos autos solicitando informações ou pelos telefones 3316-1951 ou 1965;Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária.Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de até 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada. Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: 67 9621-2743 IMPORTANTE - PAGAMENTOS PROVENIENTES DE ANTIGAS CONTAS RECURSAIS FGTS: Em face da demora para processamento de alvarás recursais provenientes de antigas contas recursais FGTS, o crédito em conta poderá levar até 15 dias úteis;Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária;Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada; Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: 67 9621-2743; CAMPO GRANDE/MS, 06 de agosto de 2026. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO
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