Processo 0024739-62.2022.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024739-62.2022.5.24.0005 AUTOR: ROSECREIA BATISTA RÉU: SANTOS & ROCHA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2098ab7 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, 1. As partes apresentam petição de acordo, para pagamento do crédito da autora e do seu advogado (credor de horários) no importe de R$ 9.000,00, em 12 parcelas de R$ 500,00, iniciando em 12/06/2026. 2. Os pagamentos serão realizados através de transferência diretamente na conta do patrono. 3. Em caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 50% sobre o saldo remanescente pendente de pagamento. 4. HOMOLOGA-SE o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 5 . Considerando que o acordo deu-se em execução, posto que o artigo 844 do Código Civil, dispõe que a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível, após a quitação do crédito da autora, deverá a reclamada proceder ao pagamento das contribuições previdenciárias e custas. 6. Ressalta-se que o parágrafo único, do art. 876 da CLT, consigna que o Juízo executará de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 7. Tratando-se de acordo cujo valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 8. A transação em execução não gera custas adicionais. 9. Prejudicado o pedido de manutenção da constrição do veículo de cuja propriedade está sendo discutida nos ETCiv 0024628-39.2026.5.24.0005, uma vez que tal requerimento deve ser apresentado junto àqueles autos. 10. Aguarde-se pelo cumprimento do estipulado e volvam-me conclusos. 11. Intimem-se as partes; o executado para cumprimento CAMPO GRANDE/MS, 10 de junho de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & ROCHA CONSTRUTORA LTDA
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