Processo 0024740-88.2025.5.24.0022
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA RORSum 0024740-88.2025.5.24.0022 RECORRENTE: ATECH ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO BRUNO DE FRANCA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb3648 proferido nos autos. Vistos. Conforme planilha de fl. 242, o valor devido pela ré, referente à condenação, foi de R$ 32.248,27, acrescido da importância de R$ 644,97, correspondente às custas judiciais. No momento da interposição do recurso ordinário, a recorrente INPASA AGROINDUSTRIAL S/A juntou comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal (fls. 279-282), correspondendo este último, na ocasião, ao teto do recurso interposto (R$ 13.813,83). Saliento que esse montante, concernente à condenação, não foi alterado em virtude do julgamento do recurso ordinário (fl. 344). Contudo, em relação ao recurso de revista, a ré apresentou comprovante de pagamento do depósito recursal no valor de R$ 14.771,21 (fls. 368-369), logo, quantia inferior à estipulada para a garantia do juízo, que, no caso, deveria corresponder à necessária para atingir o valor da condenação. Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, I, do TST: SÚMULA Nº 128 - DEPÓSITO RECURSAL “I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.” (grifo próprio) Portanto, o depósito recursal está aquém do necessário ao preenchimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso em questão. Desse modo, intime-se a recorrente INPASA AGROINDUSTRIAL S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar, e comprovar nos autos, o valor do depósito recursal, sob pena de deserção (OJ 140 da SDI-1 do TST). CAMPO GRANDE/MS, 19 de agosto de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
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