Processo 0024741-73.2024.5.24.0001
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024741-73.2024.5.24.0001 RECORRENTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: JOAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfb68e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024741-73.2024.5.24.0001 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 130.000,00 (em 13.02.2026 – fl. 866) Recorrente: MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira Recorrente: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Henrique da Silva Lima Recorrente: GILDA MARIA NUNES SAVALES Advogado: Henrique da Silva Lima Recorrente: EDJANE SAVALES DOS SANTOS Advogado: Henrique da Silva Lima Recorridos: OS MESMOS RECURSO DE REVISTA DE MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 20.03.2026 (fl. 1.010). Recurso de revista interposto em 30.03.2026 (fls. 924-947). Juntados julgados de fls. 948-1.007. II - Regular a representação processual (fl. 379). III - Preparo recursal. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 822 e 825), reduzidas em instância revisora (fl. 866). Depósito recursal recolhido (fls. 1.008-1.009). EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: DANO MORAL POR RICOCHETE - ACIDENTE DE TRABALHO FATAL - AÇÃO AJUIZADA POR PARENTE INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR. O acórdão recorrido manteve a sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo que os pais e a irmã da vítima possuem legitimidade para postular indenização por dano moral decorrente do falecimento do trabalhador em razão de acidente de trabalho. Sustenta a recorrente que o acórdão viola os artigos 1.784 e 1.829 do Código Civil e a jurisprudência pacífica, ao manter a legitimidade ativa dos recorridos, tendo em vista que, na qualidade de pais e irmã, não produziram prova de que mantinham dependência econômica ou vínculo de convivência familiar que justificasse sua inclusão como beneficiários da indenização. Requer a reforma do julgado, para fins de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 181 - RR–0020792-78.2021.5.04.0332: “É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.” O Colegiado, ao analisar a matéria, expressamente consignou que a tese jurídica fixada pelo TST no julgamento do Tema 181 da Tabela de Recursos Repetitivos prevê que a legitimidade ativa para pleitear indenização por dano moral reflexo não está limitada aos herdeiros necessários ou dependentes econômicos, tampouco exige exclusividade. Trata-se de reparação por abalo pessoal sofrido por quem, comprovadamente ou por presunção legal, mantinha vínculo afetivo com a vítima (fl. 860). A matéria recursal, portanto, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de…
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