Processo 0024744-25.2024.5.24.0002
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024744-25.2024.5.24.0002 RECORRENTE: CLEUZA MARIANA DA SILVA RECORRIDO: MASSIMA ALIMENTACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da1439 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024744-25.2024.5.24.0002 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 17.979,39 (em 5.5.2025 – fl. 853) Recorrente: MASSIMA ALIMENTAÇÃO S/A Advogado: Alessandro Alves Bernardes Recorrida: CLEUZA MARIANA DA SILVA Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle Recorrida: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados: Luis Marcelo Micharki Giummarresi e Outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 6.4.2026 (fl. 928). Recurso interposto em 16.4.2026 (fls. 901-923). II - Regular a representação processual (fl. 162). III - Preparo satisfeito. Custas processuais (fls. 926-927) e depósito recursal (fls. 924-925) comprovados. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX da CF; - violação a dispositivos de lei federal – arts. 897-A e 832 da CLT, 1022 e 489, II, CPC; - contrariedade a verbete de jurisprudência do TST - Súmulas 287 e 298; OJ 256 da SBDI1. Sustentou a recorrente que o Colegiado não prestou a jurisdição de forma completa, assim como cerceou-lhe o direito de defesa pois, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre em relação a diversos pontos relevantes, especialmente sobre os limites objetivos da lide e a aplicação do artigo 59-B da CLT. Sem razão. O recurso não merece seguimento ante a falta de cumprimento de requisito processual para o pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O TST, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, firmou jurisprudência de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas nesse sentido: RR-1020-79.2010.5.20.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28.06.2024; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; RRAg-223-82.2019.5.17.0132, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13.09.2024; Ag-AIRR-12070-12.2016.5.15.0110, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22.09.2023; AIRR-0000928-65.2023.5.08.0205, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04.04.2025; AIRR-0000134-10.2023.5.06.0008, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 21.02.2025; RRAg-573-41.2021.5.05.0033, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 21.02.2025; AIRR-66300-36.2008.5.01.0025, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 14.04.2025. No caso em tela, a recorrente não transcreveu o acórdão principal (fls. 904-910), o que impede a exata verificação das questões controvertidas e o confronto analítico. Não preenchido, portanto, pressuposto específico do recurso de revista, inviável o seguimento do recurso.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.