Processo 0024745-71.2019.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024745-71.2019.5.24.0006 AUTOR: AILSON PEREIRA DE LIMA RÉU: JOAO GARCIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8bb52 proferido nos autos. O arrematante, na posse direta do imóvel arrematado, no qual foi imitido na posse conforme certidão de id 6065f98, requer a expedição de carta de arrematação a fim de tomar as providências necessárias para o registro da transferência do imóvel.Em consulta às contas vinculadas no Banco do Brasil, constata-se que o valor do lanço foi integralmente pago.Assim, expeça-se a carta de arrematação.Após, intime-se o arrematante da disponibilidade da carta de arrematação, bem como para que tome as providências necessárias para o registro em seu nome, devendo informar, no prazo de 30 dias, eventual impedimento, sob pena de presumir-se que o imóvel foi efetivamente transferido.O advogado do reclamante informou o falecimento do reclamante ocorrido em 28/02/2025. Declarou que o reclamante não deixou bens e, por este motivo, não houve abertura de inventário.Requereu a habilitação da viúva superstite, Sra. Vandira Pereira da Silva, e dos filhos do casal, Ruhan Charles da Silva Lima e Rhaira Vanessa da Silva Lima nos autos.Juntou procurações outorgadas pelos herdeiros acima nominados com poderes de representação para o foro em geral, bem como para receber valores, dando e recebendo quitação.Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros acima nominados, os quais deverão figurar no polo ativo da ação em substituição ao falecido Ailson Pereira de Lima. Retifique-se a autuação.Indefiro, por ora, o pedido de liberação do valor do crédito aos herdeiros até o decurso do prazo para o arrematante denunciar eventual impedimento na transferência do bem.Decorrido o prazo do item 4, voltem conclusos para despacho quanto a liberação do crédito exequendo e atendimento das penhoras anotadas nos autos. CAMPO GRANDE/MS, 07 de maio de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GARCIA - ME - JOAO GARCIA
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