Processo 0024745-76.2025.5.24.0001
TRT24 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0024745-76.2025.5.24.0001 CONSIGNANTE: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - ME CONSIGNATÁRIO: APARECIDA LOPES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a89add proferido nos autos. DESPACHO I. A consignatária requer a expedição de alvará para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido. II. Indefiro o pedido. A presente ação de consignação em pagamento teve por objeto exclusivo a quitação das verbas rescisórias consignadas pela empregadora, tendo a sentença julgado procedente a ação para declarar extinta a obrigação da consignante e determinar a liberação do valor depositado em juízo, nada dispondo acerca da expedição de alvará para levantamento do FGTS. Ademais, a consignatária, quando regularmente citada, limitou-se a requerer a liberação do valor consignado, não formulando pedido de expedição de alvará para saque do FGTS, tampouco houve apreciação da matéria na sentença transitada em julgado. Assim, o requerimento ora formulado constitui pretensão estranha aos limites objetivos da coisa julgada formada nestes autos, não sendo possível sua apreciação nesta fase processual. Ressalte-se que o levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS de trabalhador falecido poderá ser requerido pelos sucessores ou dependentes habilitados perante a Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da documentação legal pertinente, nos termos da Lei nº 6.858/1980, do art. 20, IV, da Lei nº 8.036/1990 e da regulamentação aplicável, ou, se necessário, perante o juízo competente para apreciação do pedido sucessório. III. Intime-se. IV. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. CAMPO GRANDE/MS, 18 de junho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - ME
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