Processo 0024748-72.2024.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024748-72.2024.5.24.0031 AUTOR: INAIRA ALVES DA SILVA PEREIRA RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6016d49 proferido nos autos. Vistos, etc. A exequente requer a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo Recuperacional. Pois bem. Compulsando os autos, observo que havia sido deferida a associação destes autos ao processo piloto n. 0024074-94.2024.5.24.0031, onde estavam concentradas as execuções das causas patrocinadas pelo advogado Osvaldo Silvério da Silva (OAB/MS 4254) em desfavor da Buriti Comércio de Carnes Ltda. Ocorre que, diante do deferimento do pedido de recuperação judicial dessa empresa, não mais se justifica a centralização das execuções, pois será necessária a expedição de certidão de crédito individualizada. Por tais razões, e diante do requerimento formulado pela exequente, providencie a Secretaria: a) a desassociação destes autos, certificando-se; b) a atualização dos cálculos de ID. 5137d54 somente até a data do pedido de recuperação judicial (31.10.2025), nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, devendo constar o FGTS e respectiva multa em apartado na planilha; c) a expedição da certidão de crédito à exequente, ao seu advogado e ao perito Sérgio Bergo de Carvalho, intimando-os para retirada, a fim de habilitação no processo de recuperação judicial; d) atente-se para o fato de que as contribuições previdenciárias e as custas processuais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 84 da Lei nº 11.101/2005 e da jurisprudência da 2ª Seção do STJ (REsp 1.874.222/SP), de modo que serão executados nos próprios autos trabalhistas; e) após, sobreste-se o feito pelo prazo remanescente do stay period, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Atente-se a Secretaria. f) intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 13 de julho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA
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