Processo 0024754-04.2026.5.24.0001
TRT24 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PetCiv 0024754-04.2026.5.24.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES MS REQUERIDO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Destinatário:FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO INICIAL Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para ofertar defesa no PJe, no prazo de 15 dias úteis a contar da citação, sob pena de REVELIA E CONFISSÃO, devendo ainda, no mesmo prazo, indicar, de forma específica, os fatos que pretende comprovar por meio de provas orais, sob pena de preclusão. Eventual conciliação entre as partes poderá ser noticiada nos autos, a qual será submetida à apreciação do juízo. No prazo de 5 dias a ré deverá manifestar eventual discordância quanto à tramitação do feito pelo juízo 100% digital, sob pena de preclusão, ficando desde já esclarecida de que “As publicações dirigidas aos advogados serão efetivadas por publicação no DEJT”, conforme artigo 10, III, § 1º, da RA nº 40/2021. Os autos do processo supracitado poderão ser acessados pelo site: https://www.trt24.jus.br, (utilizando o navegador Mozilla Firefox), opções: “PJe”, “Consulta autenticidade de documentos”, “1º grau”, digitando o número do documento: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/26050513373362300000032104840?instancia=1 Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los, via internet, favor comparecer à Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no horário de atendimento ao público (11h às 17h) ou entrar em contato por meio do balcão virtual ou telefones (3316-1965 ou 3316-1931). Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a apreciação dos mesmos. Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Atente-se para o fato de que o documento digitalizado na configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no sistema, pois, automaticamente, é convertido para retrato. Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua natureza, no formato PDF, com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a torn ar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n. 94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). Os arquivos de vídeo deverão ser apresentados através de algum serviço gratuito ou pago de armazenamento digital (onedrive, googledrive, icloud, etc), compartilhando o arquivo mediante link de acesso e informando o endereço URL desse link nos autos, não sendo aceito pen-drive, CD´s e outros meios que não possibilitem a consulta à distância. Considerando que a habilitação de advogados no pólo passivo em autos que tramitam no PJe-JT é providência que independe de intervenção da Secretaria do Juízo, fica a parte ciente de que é seu dever efetuar a habilitação do(s) advogado(s) neste processo, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais via DEJT. Logo, não será pronunciada a nulidade de atos judiciais em decorrência da inércia da parte/advogado em…
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