Processo 0024758-52.2025.5.24.0041

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024758-52.2025.5.24.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Corumbá
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024758-52.2025.5.24.0041 AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA MERCADO RÉU: L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84466 proferido nos autos. Vistos. O exequente, na petição de ID. 4d39cfa, requer a aplicação da multa diária (astreintes) fixada em sentença, sob o argumento de que a executada não cumpriu a obrigação de dar baixa na CTPS no prazo estipulado no título executivo. O pleito de aplicação imediata da multa, contudo, deve ser indeferido por ora. Conforme entendimento pacificado no âmbito do TST e em estrita observância à Súmula 410 do STJ, a exigibilidade da multa cominatória pressupõe a prévia e pessoal intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. A existência de previsão da multa no título executivo, ainda que com prazo atrelado ao trânsito em julgado, não afasta a necessidade do ato formal de comunicação na fase de execução, nos termos do art. 880 da CLT. Trata-se de requisito para a constituição em mora do devedor no que tange à penalidade específica. Assim, para garantir a efetividade da execução e o devido processo legal, passo a decidir. DETERMINO: I. INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação imediata da multa diária (astreintes). II. INTIME-SE pessoalmente a executada, L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do exequente, com data de término em 14/10/2025, conforme determinado na sentença (ID. 8647ac5). III. A executada fica desde já advertida de que o descumprimento da presente determinação, no prazo acima fixado, acarretará o início da incidência da multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00, a qual será revertida em favor do exequente e executada nestes autos. IV. Em paralelo, e para evitar maiores prejuízos ao trabalhador, AUTORIZO A SECRETARIA a expedir, de imediato, Alvará Judicial para habilitação do exequente no programa do seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 01 de julho de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

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