Processo 0024763-09.2010.8.12.0001
TJMS • INVENTáRIO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Nos termos do artigo 619, III, do CPC/2015, defiro o pagamento da guia da Fazenda Nacional, mediante compensação de valores existentes na subconta vinculada ao presente feito. Para tanto, deverá o inventariante apresentar nos autos a respectiva guia com data a vencer, devendo contatar a ser
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