Processo 0024767-24.2026.5.24.0091
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE (PROCESSOS MARACAJU) ATOrd 0024767-24.2026.5.24.0091 AUTOR: LUAN GONCALVES SOUZA DOS REIS RÉU: MARIO CESAR CORREA MARCONDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c33e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Determino a inclusão do feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO, para o dia 21/09/2026 13:20 horário local (MS), com o fim exclusivo de busca da conciliação. 2. A audiência será conduzida por servidor Conciliador, sob a supervisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso II, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 288, DE 19 DE MARÇO DE 2021. 3. Em caso de não conciliação, concede-se à parte reclamada prazo de 5 dias para apresentação de defesa, a contar da data de realização da audiência, sob as cominações dos arts. 841 da CLT e 336 e 341, do CPC, bem como à parte autora prazo sucessivo de 5 dias para apresentação de réplica. 4. Eventual exceção de incompetência territorial, deverá ser apresentada no prazo do art. 800, da CLT, sob pena de preclusão. 5. A audiência será realizada telepresencialmente, com a participação das partes e seus advogados mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24rbrisala2 ou ID da reunião 925 930 1857 6. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados e partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nossos canais de atendimento telefone fixo: 0800-678-1100 / (67) 2200-0385 a (67) 2200-0389. 7. Desde já esclareço que qualquer dificuldade técnica que impossibilite a realização do ato será analisada no momento da audiência. 8. Considerando os termos da Portaria TRT/GP Nº 27/2022 que aprovou a implementação do Juízo 100% Digital na Vara do Trabalho de Rio Brilhante, ficam as partes intimadas para manifestarem opção da tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Administrativa TRT/24 nº 40/2021. 9. Ressalto que as comunicações do processo continuarão a serem efetivadas pelos meios ordinários, tais como: intimação via DEJT, mandado e notificação postal, podendo ser efetivadas outras comunicações por meios telemáticos quando se verificar ciência inequívoca das partes. 10. Intime-se a parte autora e notifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s). MARACAJU/MS, 20 de julho de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN GONCALVES SOUZA DOS REIS
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