Processo 0024771-34.2020.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024771-34.2020.5.24.0071 AUTOR: IZABELA VIEIRA ROSA RÉU: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6ceb8 proferido nos autos. DESPACHO O ato judicial que ordena a reunião de processos contra o mesmo devedor para proceder a uma única execução encontra-se supedâneo no art. 28 da Lei n. 6.830/80, norma que tem pelo comando do art. 889 da CLT, aplicação nos trâmites e incidentes da execução trabalhista. Observo que, no PJE 0024243-63.2021.5.24.0071, a execução se processa mais célere e os procuradores são os mesmos da parte exequente. A execução conjunta evita gastos de tempo e de recursos desnecessários, atendendo aos princípios de economia e celeridade processual. Constato que todos os pressupostos para reunião estão presentes: a) identidade de partes; b) processo em curso perante o mesmo juízo; e c) fase processual compatível com a medida. Daí por que determino a reunião dos processos com as seguintes providências a serem cumpridas abaixo: a) à Secretaria da Vara para atualização da conta, consolidando-se nos autos PJE 0024243-63.2021.5.24.0071 o valor integral do débito da executada. b) retifique-se a autuação para constar o nome do autor e de seu procurador nos autos da reunião de execução. Inclua-se o nome do perito. c) junte-se cópia deste despacho; d) registre-se a reunião de execuções por meio de certidão que informe os números dos processos reunidos, nomes dos credores e valor global dos créditos atualizados na mesma data; e) inclua-se alerta de reunião de execução nos processos; Em virtude da perda do objeto, determina-se a movimentação destes autos para o fluxo de sobrestamento enquanto se aguarda a satisfação da obrigação no PJE 0024243-63.2021.5.24.0071. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 05 de agosto de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLI BAROTTI BESSA - TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOREN BAROTTI BESSA - TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR
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