Processo 0024771-96.2024.5.24.0005
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024771-96.2024.5.24.0005 AUTOR: MARCIA ELIANE DE SOUZA GASPARINI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61b7e9 proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id e05d59d foi parcialmente reformada pelo v. acórdão de Id 94ca143. 2. Preparo recursal por meio das apólices de seguro garantia judicial de Id 5673984 (recurso ordinário) e de Id 17b089e (recurso de revista). 3. Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00 em favor da perita FERNANDA TRIGLIA FERRAZ DE FREITAS , devidos pela ré. 4. Em atenção ao ATO CONJUNTO TST.CSJT. N. 4 DE 23 de Janeiro de 2025, inclua-se a União como Terceira Interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS), com o CNPJ 00.394.528/0001-92. Intime-se a União dando ciência do trânsito em julgado da sentença, devendo constar na intimação o nome das partes e a informação quanto ao reconhecimento de conduta culposa do empregador. Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG N.º 9/2025, que dispensa o envio de quaisquer outros documentos, considerando que a União terá acesso à íntegra dos autos, deixo de observar a Recomendação Conjunta n. 2/GP.CGJT. 5. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil José Nelson M Ferraz, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. 6.1. A União apenas deverá ser intimada se o valor das contribuições previdenciárias devidas for superior a R$40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 7. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 8. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2026. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.