Processo 0024776-55.2023.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024776-55.2023.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024776-55.2023.5.24.0005 AUTOR: MARCELO MARTINS VARGAS RÉU: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc6dce proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id 4bc295b foi parcialmente reformada pelo v. acórdão de Id 2b41876. 2. Apólice de seguro garantia Id a607b45. 3. Honorários periciais arbitrados em R$1.000,00 em favor da perita FERNANDA TRIGLIA FERRAZ DE FREITAS, devidos pelo reclamante,  beneficiária da Justiça Gratuita. 3.1. Intime-se a União (AGU) e, não havendo recurso, certifique-se e requisite-se o valor dos honorários periciais ao Presidente do E. Regional, nos termos dos arts. 19 e seguintes da Resolução Administrativa n. 143/2020 do TRT24ª Região. 4. Honorários sucumbenciais recíprocos, arbitrados em sentença. 5. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil Lee Gustavo Dal Belo, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. 7. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art.  879 da CLT). 8. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 22 de maio de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARTINS VARGAS

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