Processo 0024779-05.2026.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024779-05.2026.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024779-05.2026.5.24.0005 AUTOR: JOANA RODRIGUES RÉU: IRIANA SILVEIRA SA CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6075dfe proferido nos autos. Vistos etc, Verifico que o autor propôs a presente ação em face de IRIANA SILVEIRA SA CARVALHO, ROBERTA DE BARROS FARIA PEREIRA e de ROBERTA DE BARROS FARIA PEREIRA, sem, contudo, explicitar o motivo do litisconsórcio passivo. Assim, determino que o reclamante emende a petição inicial, para indicar quem entende ter sido seu empregador e o motivo da inclusão do outro réu no polo passivo, bem como esclarecendo, fundamentadamente, que tipo de condenação pretende desse último (se solidária ou subsidiária). Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Ainda, o art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela lei 13467/2017, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor pretendido. Verifico que tal exigência não foi integralmente observada pelo reclamante, eis que deixou de indicar o valor que pretende a título de cada parcela pleiteada. Registro que os pedidos não liquidados não se enquadram nas exceções previstas no §1º do art. 324 do CPC, de aplicação subsidiária, pois não há qualquer óbice à sua apuração. Diante disso, determino à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 5 dias, a fim de indicar o valor de cada pedido individualmente (não sendo possível a apresentação de valores complessivos, abrangendo mais de um pedido, mesmo que reflexos de outras parcelas), nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação aos pedidos não liquidados. Atendida as determinações acima, inclua-se o feito em pauta inicial. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de maio de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA RODRIGUES

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