Processo 0024782-66.2026.5.24.0002
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024782-66.2026.5.24.0002 REQUERENTE: RAFAEL FAGUNDES DE LIMA REQUERIDO: ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e610c7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se o Cumprimento provisório de sentença de mero desdobramento, em relação à demanda principal, à Secretaria, para cadastramento nestes do advogado que representa a parte ré nos autos principais. Anote-se alerta nos autos principais quanto a este cumprimento de sentença provisório. 2. Observa-se que os cálculos apresentados pelo autor não foram exportados pelo PJe-Calc na modalidade de arquivo "PJC". A disponibilização do arquivo "PJC" possibilita a importação direta dos cálculos pela Contadoria judicial, o que agiliza significativamente os trabalhos, permitindo a realização de atualizações, deduções de valores e outros ajustes com maior precisão e celeridade, evitando intimações complementares e conferindo maior segurança jurídica ao procedimento. 3. Desta forma, em virtude do princípio da cooperação processual (CPC, 6º), e com o fim de otimizar a tramitação processual, determina-se a intimação do autor para que promova a exportação do arquivo "PJC" correspondente aos cálculos já apresentados. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Dos cálculos reenviados pelo(a) autor(a), intime-se o(a) réu(é) para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. 5. Impugnados os cálculos, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, se manifestar. Prazo: 8 (oito) dias. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) autor(a), façam-me conclusos os autos para decisão. 7. Intime-se o(a) autor(a). CAMPO GRANDE/MS, 13 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FAGUNDES DE LIMA
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