Processo 0024785-49.2025.5.24.0101
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024785-49.2025.5.24.0101 AUTOR: IRIS PIRES GONCALVES RÉU: GRAZIELE A. DA SILVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcd8b1 proferida nos autos. Vistos, Homologo o acordo celebrado entre a autora e a primeira reclamada, nos termos da petição de ID 6591ad2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais pela reclamante, na forma ajustada pelas partes, considerando que o acordo foi celebrado antes do trânsito em julgado da sentença. Verifica-se que o acordo não contém cláusula discriminando a natureza das parcelas transacionadas, tampouco estabelece o percentual correspondente às verbas de natureza salarial e indenizatória, limitando-se a consignar que o valor total de R$ 5.500,00 engloba todas as verbas trabalhistas postuladas ou discutidas nos presentes autos. Dessa forma, inexistindo discriminação das parcelas para fins previdenciários e fiscais, e considerando que o valor ajustado é compatível com o crédito efetivamente devido nos autos, impõe-se a incidência das contribuições previdenciárias, conforme liquidação de ID f70e981. Assim, fixo as contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.145,36, conforme apurado no cálculo de ID f70e981, devendo o respectivo recolhimento ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação integral do acordo, sob pena de execução. Considerando que o acordo foi celebrado exclusivamente entre a reclamante e a primeira reclamada, GRAZIELE A. DA SILVA LTDA., ficam as demais reclamadas, LUCAS RAMALHO DA SILVA LTDA. e IACO AGRÍCOLA S/A, excluídas de qualquer responsabilidade pelo adimplemento da avença ora homologada, não lhes sendo oponíveis as obrigações assumidas no presente ajuste. Intimem-se as partes. CHAPADAO DO SUL/MS, 11 de junho de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAMALHO DA SILVA LTDA - IACO AGRICOLA S/A - GRAZIELE A. DA SILVA LTDA
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